A Dra. Silvana Batista, advogada especialista em Direito de Família, esclarece este importante tema que frequentemente gera dúvidas entre meus clientes.
A extinção do benefício pensional varia conforme a modalidade e as circunstâncias específicas de cada caso. Existem situações, como no caso da pensão por invalidez, em que o benefício pode se estender por toda a vida do beneficiário.
No contexto da pensão alimentícia destinada aos filhos, é fundamental esclarecer que a simples chegada à maioridade civil (18 anos) não determina automaticamente o fim da obrigação alimentar.
Esta compreensão está consolidada na “súmula 358 de 2008, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, que estabelece a necessidade de manifestação judicial para interromper o pagamento da pensão quando o filho atinge a maioridade. Para cessar a obrigação, o alimentante precisa ingressar com uma ação de Exoneração Alimentícia.
Um ponto crucial que sempre destaco em minhas consultas é que o dever de prestar alimentos pode se estender até os 24 anos, especificamente para custear a formação superior ou técnica do filho, cessando antecipadamente apenas em caso de matrimônio do beneficiário. Vale ressaltar que este entendimento jurídico não abrange despesas com preparatórios para vestibular ou estudos em nível de pós-graduação.
