Silvana Batista Advocacia

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento, onde os noivos definem o regime de bens que vigorará durante a união. Ele permite personalizar as regras patrimoniais, como a divisão de bens em caso de divórcio ou falecimento. É essencial para casais que desejam um regime diferente do padrão (comunhão parcial de bens). Deve ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas.